Nesta quinta feira dia 07 de março de 2024, os diretores da Federação Única dos Trabalhadores do Transporte Aéreo e a Fundacentro, se reuniram para discutir a regularização do adicional de periculosidade para os trabalhadores do transporte aéreo, tendo como pauta a NR16!
Mas afinal o que estabelece a NR 16?
A NR-16 é uma norma que determina quais são as diretrizes para empresas que lidam com atividades e operações perigosas, além de definir os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade, que todos os profissionais dessas áreas têm o direito de receber.
De acordo com o a NR16, São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas.
Sendo assim os Sindicatos filiados a FUSA, entendem que o trabalhado e aeroviário enquadra-se dentro das atividades descritas na NR16, e desta forma o mesmo faz jus ao adicional descrito na norma, o que se reflete também para fins de aposentadoria especial, já que o INSS entende que a aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos.
Depois da Reforma trabalhista de 2017, muitos aeroviários perderam o direito a aposentadoria especial, fazendo com que os trabalhadores que já haviam adquirido o direito a aposentadoria, retornassem ao quadro da aposentadoria comum, os Sindicatos estão reunindo esforços, para que o adicional de periculosidade aos trabalhadores aeroviários seja regularizado, de forma que tal medida se reflita beneficamente no direito à aposentadoria especial.
As entidades não mediram esforços para alcançar melhorias no setor aéreo, e melhores condições de trabalho para os aeroviários de todo país.
Fonte: Secretaria do Sindamazon,
Por meio de seu presidente: Williney Cunegundes
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