A justiça do Trabalho de Manaus, Condenou a empresa Azul Linhas Aéreas, a pagar o retroativo de periculosidade aos agentes de aeroporto/rampa da empresa, desta forma os trabalhadores passam a receber em folha de pagamento o adicional de 30% sobre o valor do salário base, e o retroativo dos anos anteriores que lhe são devidos.
Após Ação Coletiva movida pelo Sindamazon e perícia realizada na empresa com a presença da diretoria do Sindicato, a justiça do trabalho de Manaus determinou que foi constatado no laudo a existência de riscos aos exercentes da função de é de se acolher a AGENTE DE AEROPORTO DE RAMPA pretensão quanto a estes, ficando deferido AOS SUBSTITUÍDOS o pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%).
O Juiz condenou a requerida a pagar o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%), que incide sobre o salário-base, a todos os trabalhadores de seu quadro que exerçam ou tenham exercido a função de Agente de Aeroporto de Rampa no âmbito do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus (local onde realizada a perícia), e no período imprescrito do deferimento (21/08/2018 até o trânsito em julgado desta sentença), com reflexos sobre os consectários trabalhistas do período do deferimento postulados de : Férias + 1/3, 13º salário , FGTS (8%), horas extras pagas em contracheques dos substituídos sob qualquer percentual (50%, 60%, 100%,etc), adicional noturno pago, bem como sobre aviso prévio e projeções deste e multa dos 40% do FGTS, acaso já dispensado o substituído.
A sentença ainda não é definitiva visto que cabe a Azul a possibilidade de entrar com um recurso, mas o Sindamazon está confiante que a decisão será mantida, e os valores pagos aos trabalhadores que fazem jus ao retroativo e incidência do valor em folha de pagamento.
Fonte: Jurídico do Sindamazon
Deixar um comentário